Vieira Souto
@vieirsoutoseguros

Perguntas Frequentes

1 – Por que comprar um seguro de vida?
R – Comprar um seguro de vida permitirá que você e seus dependentes tenham uma vida mais confortável, tranquila e protegida.

2 – Quem pode contratar um Seguro de vida?
R – Qualquer pessoa que esteja dentro dos limites de idade da apólice, entre 16 e 70 anos, pode contratar um seguro de vida, e que esteja em boas condições de saúde.

3 – Motivo para ter um seguro de vida?
R – O futuro é imprevisível, e nem sempre estamos preparados para situações inesperadas, especialmente aquelas que demandam dinheiro.

4 – Qual é o perfil de quem compra e quais os valores segurados?
R -O seguro de vida pode atender diferentes perfis, com valores que vão de R$10 mil a R$1 milhão. Basta fazer a simulação e verificar o preço ideal para a apólice que você precisa.

5 – Quanto custa um seguro de vida?
R -O seguro de vida possui preços acessíveis, personalizados a partir de uma avaliação individual, para combinar com o seu perfil e necessidades.

6 – O que é a DPS?
R – É a Declaração Pessoal de Saúde, que deve ser preenchida no momento da proposta para contratação do Seguro de Vida.

7 – Quais garantias são oferecidas em um Seguro?
R – A garantia básica de um Seguro de Vida é a indenização no caso de morte. Você pode contratar coberturas para se proteger contra os riscos de invalidez, incapacidade física temporária, entre outras; Consultar as Cias antes de contratá-lo.

8 – É possível contratar mais de um seguro de vida?
R – Sim, de acordo com o artigo 789 do Código Civil, não há limite para o valor da indenização, podendo o segurado contratar quantos seguros quiser. Cada seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato.

9 – Quem é o beneficiário de um Seguro de Vida?
R – É a pessoa indicada na proposta ou em formulário específico, para receber o pagamento da indenização da cobertura contratada em caso de sinistro. Caso não seja feita nenhuma indicação no momento da contratação, os beneficiários serão designados por lei como herdeiros legais.

10 – Quem pode ser beneficiário do Seguro de Vida?
R – Qualquer pessoa física ou jurídica pode ser definida como beneficiário no Seguro de Vida, ou seja, o segurado pode escolher livremente os seus beneficiários e a porcentagem de participação de cada um deles no capital segurado. Não há limite de quantidade de beneficiários.

11 – No momento da contratação, posso não indicar os beneficiários?
R – Sim. Na ausência de indicação de beneficiários, a indenização será paga conforme estabelecido na legislação vigente, sendo destinada a herdeiros legais.

12 – Como posso alterar os beneficiários?
R – Você deve contatar a seguradora e realizar a alteração dos beneficiários a qualquer momento da vigência da apólice.

13 – Qual é a ordem dos herdeiros do Seguro de Vida?
R – A sucessão legítima do Seguro de Vida acontece na seguinte ordem: I – aos descendentes (filhos, netos ou bisnetos) em concorrência com o cônjuge; II – aos ascendentes (pais, avós ou bisavós) em concorrência com o cônjuge; III – ao cônjuge sobrevivente; IV – aos colaterais (irmãos, sobrinhos e tios).

14 – O que é assistência funeral?
R – A assistência funeral é uma cobertura que, normalmente, está presente nas apólices de Seguro de Vida. Nessa situação, as seguradoras oferecem suporte aos beneficiários para o sepultamento e também arcam com as despesas, caso o segurado venha a óbito.
Isso é importante, principalmente, porque muitas pessoas, devido à emoção do momento, têm dificuldades em lidar com as burocracias do funeral.

15 – Qual a diferença entre auxílio funeral e assistência funeral?
R – O auxílio funeral é uma cobertura na qual a seguradora reembolsará todos os custos referentes ao funeral do segurado. Na assistência funeral, o serviço será feito pela seguradora referente aos trâmites do processo funeral, desde o transporte do corpo até o enterro do mesmo.

16 – Como funciona a cobertura de Diagnóstico de câncer?
R – Se o segurado titular apresentar um diagnóstico comprovado de câncer de colo de útero, ovário, mama ou próstata após o período de carência obrigatória, a contratação desta cobertura garante uma indenização no valor contratado.

17 – O Seguro de Vida tem carência?
R – Em regra, não há proibição legal de que a seguradora estabeleça prazo de carência no seguro de vida, desde que esse prazo não seja abusivo; importante verificar na cia de seguro contratada, as carências vigentes na contratação do seguro. Algumas cias tem carências de até 120 dias para Morte Nartural; Até 180 dias para a cobertura do DIT e carência de até 2 anos para o caso de suicídio do segurado.Não há carência para Morte Acidental.

18 – O que o beneficiário deve fazer em caso de sinistro?
R – Em caso de sinistro, o beneficiário deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento da seguradora e informar os dados do segurado que sofreu o sinistro e a data de ocorrência. Após isso, segue o passo a passo do processo junto à Seguradora.

19 – Em quanto tempo a seguradora pode fazer o pagamento da indenização?
R – Uma vez que o segurado acionar o seguro de vida por invalidez e o pedido for aprovado, a seguradora tem até 30 dias da data de envio de todos os documentos, para realizar o pagamento da indenização. Ou seja, se a companhia avaliou o sinistro e constatou que houve mesmo invalidez cujo contrato oferece cobertura, o limite para realizar o pagamento é de um mês.

20 – O que significa a cobertura DIT?
R – Trata-se de Diária por Incapacidade Temporária e tem como objetivo garantir tranquilidade ao próprio segurado com o pagamento da importância segurada contratada, em caso de afastamento de sua atividade profissional por doença ou acidente.

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