Vieira Souto
@vieirsoutoseguros

Vamos falar mais um pouco de seguro vida…

Quando se fala em Seguro de vida, várias pessoas já não querem nem saber do assunto, por pensarem que está relacionado apenas a cobertura de morte. Conheça mais sobre os Tipos de Seguros de Vida.

Mas, um seguro de vida, pode conter várias outras situações em que a seguradora pode indenizar, são coberturas para serem utilizadas em vida. Abaixo citarei algumas delas. Confira!

IPA (Invalidez Permanente por Acidente)

Como o nome sugere, o seguro contra invalidez permanente parcial ou total por acidente cobre casos decorrentes de eventos inesperados que não poderiam ser evitados.

É importante conferir as porcentagens de pagamento e valores de capital segurado direcionados para cada perda. Contudo, é uma forma de ter tranquilidade para lidar com ocorrências imprevistas.

Não cobre, invalidez que ocorreu antes da contratação do seguro, por doença ou por atos ilícitos.

IFPD (Invalidez Funcional Permanente por Doença)

Essa cobertura auxilia o segurado e seus entes queridos na existe possibilidade de o segurado perder a existência independente. Isto é, o segurado depende de terceiros para a realização de tarefas cotidianas, como se vestir, se alimentar ou se comunicar, tal como a perda de função de um membro ou impedimento da capacidade de transferência corporal.

Isso se torna importante, por ser uma forma de auxiliar nos custos de uma possível recuperação e em uma vida mais digna ao segurado.

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DIH (Diária por Internação Hospitalar)

Uma internação é sempre um processo desgastante emocional e financeiramente. Por isso, saber que você pode contar com uma indenização neste momento é essencial para uma boa recuperação.

Com essa Cobertura, você recebe o pagamento da indenização por dia de internação, e pode garantir a segurança em relação aos custos do tratamento até receber a alta!

Não cobre Internação por tratamento clínico como cirurgia plástica.

DHMO (Despesas Hospitalares, Médicas e Odontológicas)

Tem o intuito de cobrir as Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas do Segurado, decorrentes de acidente pessoal coberto e cujo reembolso esteja previsto na apólice.  

Para que o reembolso da cobertura seja feito, é necessário apresentar notas fiscais que comprovem o valor gasto e dentro do valor previsto.

O segurado terá direito à livre escolha dos prestadores de serviços médicos, hospitalares e odontológicos, desde que legalmente habilitados.

DIT (Diária por Incapacidade Temporária)

Esta cobertura oferece uma indenização em caso de afastamento do trabalho por incapacidade temporária, podendo ser por doença ou acidente.

É uma cobertura que se destaca bastante, principalmente para trabalhadores autônomos e profissionais liberais que não possuem garantias econômicas. Esta cobertura se torna um importante complemento de renda nas horas de aflição.

O valor será pago por cada dia afastado do trabalho, na hora da contratação pode escolher um valor diário a se indenizar, lembrando que cada seguradora pode oferecer franquias diferentes.

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DOENÇAS GRAVES

Com esta cobertura, você recebe a indenização para o tratamento de doenças. Alguns exemplos de doenças consideradas graves, são: câncer, infarto e AVC. A lista de doenças graves, varia entre uma seguradora e outra. Por isso, na hora da contratação tem que verificar se consta o que deseja.

A importância da cobertura é que contribui para que o segurado tenha mais tranquilidade financeira durante o tratamento. Porque os tratamentos costumam ser longos, o que faz com que o paciente precise de recursos financeiros para se manter.

Nesse caso, o foco sai do medo com os gastos com o tratamento e vai para aquilo que realmente importa: a sua saúde.

Verifique as coberturas que mais fazem sentido para o seu caso. Assim, você escolhe um plano adequado às suas necessidades e ao seu planejamento futuro e dos seus beneficiários. Conheça aqui as As 6 principais dúvidas sobre Seguro de Vida em 2023.

Todas as coberturas acima citadas, precisam estar contratadas na sua apólice de seguro. As coberturas têm carências e franquias, conforme seguradora contratada. Consulte sempre um corretor de seguros.

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